Com as medidas de isolamento social e fechamento de diversos setores da economia, muitos negócios tiveram de se reinventar de modo a passar a atender seus clientes de maneira 100% online para manter-se em atividade.
No mercado imobiliário, não foi diferente. Com o fechamento de estandes de vendas e decorados, as construtoras, imobiliárias e corretores reforçaram seus times de atendimento nos canais online e encontraram nas tours virtuais e materiais de mídia online, como vídeos e imagens, uma forma de manter contato com os clientes e apresentar seu portfólio de empreendimentos aos potenciais compradores.
Porém, diferente de outros bens e serviços, a compra de um imóvel não é um processo tão simples, exigindo uma série de assinaturas e diversas idas e vindas à cartórios de notas e registro de imóveis para acertar toda a documentação necessária.
Sendo assim, para manter o setor em atividade, o Conselho Nacional de Justiça autorizou no início de abril o funcionamento digital de cartórios durante a pandemia e 9 estados, incluindo São Paulo, já permitem a realização da escritura de imóveis de maneira online e digital.
A seguir, você confere o processo tradicional e como realizar todos os mesmos procedimentos online para obter a escritura de seu imóvel sem precisar sair de casa!
Como é feito o processo tradicional?
O processo tradicional de escritura de um imóvel exige uma série de documentos, como a certidão atualizada do imóvel, documentos de identificação pessoal e certidões negativas do vendedor junto a Receita Federal e Justiça Trabalhista.
Após reunidos, os documentos precisam ser entregues pessoalmente no cartório de notas, onde serão analisados pelo tabelião para a montagem da escritura do imóvel e a assinatura do documento.
Para ter o imóvel oficialmente em seu nome, o futuro proprietário deve levar o documento ao cartório de registro de imóveis. Após nova análise, o cartório faz o registro da matrícula do imóvel em um prazo de até 30 dias e o comprador estará apto a retirar a escritura no local.
Processo online
Toda a documentação necessária no processo tradicional deve ser reunida no site registrodeimoveis.org.br e entregue ao tabelião digitalmente.
Com a escritura pronta, todas as partes reúnem-se em videoconferência para a leitura e assinatura eletrônica do documento. Para a assinatura digital ser consumada, ambas as partes devem possuir certificados digitais no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira) em seus nomes.
Após a assinatura digital, o tabelião irá encaminhar a escritura para o cartório de registro de imóveis. Uma vez finalizado o processo, não é necessário retirar o documento pessoalmente no cartório, visto que o mesmo é enviado virtualmente ao comprador.
De acordo com especialistas do setor, essa novidade com certeza será uma tendência recorrente mesmo após a completa reabertura dos setores, simplificando o processo e garantindo muito mais facilidade para ambas as partes envolvidas no processo, permitindo também, a compra de imóveis por pessoas que se encontram em outras cidades e até mesmo países, já que assinaturas e presença físicas nos cartórios não serão mais necessárias.
Agora que você viu que está mais fácil garantir a compra e documentação de seu imóvel de maneira 100% digital, que tal conferir os empreendimentos da Diálogo Engenharia para realizar seu sonho da casa própria?
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UNIVERSO TATUAPÉ: “CONDOMÍNIO ASTRO” e “CONDOMÍNIO ESTRELA”. Incorporadora responsável pelos empreendimentos: TGSP 34 – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, andares 14 e 15, Brooklin Paulista, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ sob nº 25.424.046.0001-69. Projetos arquitetônicos: MCAA ARQUITETOS. Projetos paisagísticos: MARCELO VASSALO e BENEDITO ABBUD. Projetos de Arquitetura de Interiores: CRIS MATUMOTO e STUDIO 499. Memoriais de Incorporações registrados sob o R.5 da Matrícula nº 313.434, em 22/08/2019; e R.5 da Matrícula nº 313.432, em 26/08/2019, ambos do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. As informações constantes nos Memoriais de Incorporações e dos futuros instrumentos de compra e venda prevalecerão sobre as divulgadas nesse material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. A tonalidade das cores, forma e textura podem sofrer alterações. Os acabamentos, quantidade de móveis, equipamentos e utensílios serão entregues conforme os memoriais descritivos dos empreendimentos e projetos de decorações. Os móveis e utensílios são sugestões de decorações com dimensões comerciais e não fazem parte dos contratos de aquisições das unidades. As medidas dos apartamentos são internas e de face a face. As vegetações expostas são meramente ilustrativas e apresentam o porte adulto de referência e serão entregues de acordo com os projetos paisagísticos, podendo apresentar diferenças de tamanho e porte. Demais informações estarão à disposição no plantão de venda (Apartamento no Tatuapé).
Assim, em virtude do financiamento acima mencionado e do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, informamos que o empreendimento UNIVERSO TATUAPÉ COND. ASTRO foi hipotecado em favor do BANCO ITAÚ., e todas as parcelas vincendas de seu contrato, que tem por objeto a aquisição da unidade acima citada, foram empenhadas em favor do mesmo BANCO, que emitirá os respectivos boletos bancários para pagamento. | O pagamento dos boletos bancários poderá ser realizado, até a data de vencimento, em qualquer agência do BANCO ITAÚ. ou em qualquer outro banco.
Assim, em virtude do financiamento acima mencionado e do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, informamos que o empreendimento UNIVERSO TATUAPÉ COND. ESTRELA foi hipotecado em favor do BANCO BRADESCO S.A., e todas as parcelas vincendas de seu contrato, que tem por objeto a aquisição da unidade acima citada, foram empenhadas em favor do mesmo BANCO, que emitirá os respectivos boletos bancários para pagamento. | O pagamento dos boletos bancários poderá ser realizado, até a data de vencimento, em qualquer agência do BANCO BRADESCO S.A. ou em qualquer outro banco.
Atenção: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. Material preliminar sujeito a alterações sem aviso prévio.